Número do decreto:09480
Ano do decreto:1969
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 9480 DE 10 DE JULHO DE 1969
Ementa: Institui o Grupo de Trabalho do Plano de Ajuda Mútua (PLAM).
O Prefeito do Município do Recife, usando das atribuições que lhe confere o artigo 141, da Constituição cio Estado e;
CONSIDERANDO que cumpre ao Executivo Municipal dinamizar a atuação da Prefeitura no que se refere ao Plano de Ajuda Mútua;
CONSIDERANDO ainda que há necessidade de um planejamento normatizado e definitivo;
CONSIDERANDO finalmente, que a criação de um Grupo de Trabalho é o meio adequado para a Edilidade atualizar, prioritariamente, o problema de pavimentação de ruas e outras obras a serem realizadas através do referido Plano.
DECRETA:
Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho do Plano de Ajuda Mútua - identificável pela sigla PLAM - composto de uni Procurador, de um Engenheiro e de um funcionário da Secretaria de Finanças, sob a supervisão do Secretário de Assuntos Jurídicos.
Art. 2º São nomeados para compor o PLAM o Procurador, nível “PJ”matrícula 90, JACY DE OLIVEIRA MINSSEN; e Engenheiro, NU-2, matrícula 6931, GERALDO ALBERTO FERRREIRA WANDERLEY e o Tesoureiro, Nível 11, matrícula 283, FERNANDO AUGUSTO DO VALE MENDES.
Art. 3º Computem ao PLAM as tarefas de executar, coordenar e fiscalizar os serviços de pavimentação e outras obras que lhe forem determinadas.
Art. 4º A implantação do PLAM será realizada pela Secretaria de Assuntos jurídicos, que deverá apresentar ao Prefeito, dentro do prazo de trinta (30) dias, a contar da data da publicação deste Decreto a regulamentação a ser adotada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 10 de julho de 1969.
GERALDO DE MAGALHÃES MELO
Prefeito
GERALDO MENDONÇA
Secretário de Assuntos Jurídicos