Número do decreto:09483
Ano do decreto:1969
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO 9483 DE 15.7.69
Ementa: Modifica os anexos I e II da Lei 8/2/62, a Lei 10.057/9 e dá outras providências.
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, e
a) - Considerando que, de acordo com o Ato Institucional nº 8 de 02.04.69, fica atribuído ao Poder Executivo do Município a competência para realizar, por Decreto, a respectiva reforma administrativa, desde que não acarrete aumento nas desposas de custeios;
Considerando que no serviço público municipal há sensível carência de servidores qualificados, cm especial no que concerne a datilógrafos, com prejuízo para a dinamização e modernização dos trabalhos administrativos;
b) Considerando que, a Série de Classes Assistência Administrativa do Grupo Ocupacional Administraç5o Geral, tendo início corno ora tem, no cargo de Escrevente, não permite o recrutamento direto do Mercado Geral de Trabalho, mediante concurso, de datilógrafos;
c) - Considerando que, por motivo de promoção, os Escrevemos têm ascensão à classe de Escrevente Datilógrafo, a maioria daqueles sem conhecimentos de datilografia;
d) - Considerando que, presentemente, os serviços de datilografia da Prefeitura estão sendo executados, na sua quase totalidade, por funcionários desviados da função.
RESOLVE:
Art. 1º A Classe de Escrevente nível 6, da série de Classes Assistência Administrativa, do Grupo Ocupacional Administração Geral, fica transformada em Classe de Datilógrafo nível 6 fazendo-se a devida modificação nos anexos I e II da lei nº 8121 de 03.09.62, na seguinte forma:
| G. O - | Administração Geral | CÓDIGO | Nº DE CARGOS |
| Serie de Classe; | Assistência Administrativa | ||
| Classe: | Datilógrafo | AG.02.1.6 - | 166 |
| Escrevente Datilógrafo | AG. 02.2.07 - | 217 | |
| Auxiliar de Administração | AG. 02.3.8 - | 220 | |
| Oficial de Administração | AG. 02.4.9 - | 100 | |
| Assessor de Administração | AG. 02.5.11 - | 39 |
Art. 2º A Classe de Datilógrafo terá a seguinte especificação:
Especificação de classe de Datilógrafo Classificação:
| 1 - | G.O | Administração Geral |
| 2 - | Série de Classe | Assistência Administrativa |
| 3 - | Classe: | Datilógrafo |
| 4 - | Código: AG | 02.1.6 |
Atribuições inerentes:
1) - Síntese: Executar, sob supervisão imediata trabalhos datilográficos rotineiros de escritório e outros semelhantes;
2) - Exemplos: Copiar trabalhos de datilografia; receber, conferir e colecionar papeletas; faturas; guias; requisições; boletins; ofícios; portarias; cheques; efetuar registros; preparar o registro de freqüência de funcionários; preparar carteiras de identificação: distribuir alimentos, vacinas, medicamentos, material didático e de expediente; transmitir avisos e ordens; atender ao público e a telefones; perfurar cartões em máquinas; manejar mimeógrafos, desempenhar outras atribuições compatíveis.
Condições de trabalho:
Horário de trabalho: expediente normal
Requisitos para provimento
1) - Instrução: Secundária, primeiro ciclo;
2) - Especialização: Datilografia
Área de Recrutamento:
Mercado Geral de Trabalho
Perspectiva de ascensão
Promoção à classe de Escrevente Datilógrafo:
Parágrafo único. As demais Classes referidas no artigo anterior mantêm inalteradas as respectivas especificações.
Art. 3° Os atuais ocupantes da Classe de Escrevente passem a integrar a Classe de Datilógrafo, sem qualquer prejuízo dos seus direitos.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 15 de julho de 1969
ENGº GERALDO DE MAGALHÃES MELO
Prefeito
GEN. REYNALDO DE OLIVEIRA REIS
Secretário de Administração