Decreto Nº 09483

Número do decreto:09483

Ano do decreto:1969

Ajuda:

DECRETO 9483 DE 15.7.69

Ementa: Modifica os anexos I e II da Lei 8/2/62, a Lei 10.057/9 e dá outras providências.

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, e

a) - Considerando que, de acordo com o Ato Institucional nº 8 de 02.04.69, fica atribuído ao Poder Executivo do Município a competência para realizar, por Decreto, a respectiva reforma administrativa, desde que não acarrete aumento nas desposas de custeios;

Considerando que no serviço público municipal há sensível carência de servidores qualificados, cm especial no que concerne a datilógrafos, com prejuízo para a dinamização e modernização dos trabalhos administrativos;

b) Considerando que, a Série de Classes Assistência Administrativa do Grupo Ocupacional Administraç5o Geral, tendo início corno ora tem, no cargo de Escrevente, não permite o recrutamento direto do Mercado Geral de Trabalho, mediante concurso, de datilógrafos;

c) - Considerando que, por motivo de promoção, os Escrevemos têm ascensão à classe de Escrevente Datilógrafo, a maioria daqueles sem conhecimentos de datilografia;

d) - Considerando que, presentemente, os serviços de datilografia da Prefeitura estão sendo executados, na sua quase totalidade, por funcionários desviados da função.

RESOLVE:

Art. 1º A Classe de Escrevente nível 6, da série de Classes Assistência Administrativa, do Grupo Ocupacional Administração Geral, fica transformada em Classe de Datilógrafo nível 6 fazendo-se a devida modificação nos anexos I e II da lei nº 8121 de 03.09.62, na seguinte forma:

G. O -

Administração Geral

CÓDIGO

Nº DE CARGOS

Serie de Classe;

Assistência Administrativa

   

Classe:

Datilógrafo

AG.02.1.6 -

166

 

Escrevente Datilógrafo

AG. 02.2.07 -

217

 

Auxiliar de Administração

AG. 02.3.8 -

220

 

Oficial de Administração

AG. 02.4.9 -

100

 

Assessor de Administração

AG. 02.5.11 -

39

Art. 2º A Classe de Datilógrafo terá a seguinte especificação:

Especificação de classe de Datilógrafo Classificação:

1 -

G.O

Administração Geral

2 -

Série de Classe

Assistência Administrativa

3 -

Classe:

Datilógrafo

4 -

Código: AG

02.1.6

Atribuições inerentes:

1) - Síntese: Executar, sob supervisão imediata trabalhos datilográficos rotineiros de escritório e outros semelhantes;

2) - Exemplos: Copiar trabalhos de datilografia; receber, conferir e colecionar papeletas; faturas; guias; requisições; boletins; ofícios; portarias; cheques; efetuar registros; preparar o registro de freqüência de funcionários; preparar carteiras de identificação: distribuir alimentos, vacinas, medicamentos, material didático e de expediente; transmitir avisos e ordens; atender ao público e a telefones; perfurar cartões em máquinas; manejar mimeógrafos, desempenhar outras atribuições compatíveis.

Condições de trabalho:

Horário de trabalho: expediente normal

Requisitos para provimento

1) - Instrução: Secundária, primeiro ciclo;

2) - Especialização: Datilografia

Área de Recrutamento:

Mercado Geral de Trabalho

Perspectiva de ascensão

Promoção à classe de Escrevente Datilógrafo:

Parágrafo único. As demais Classes referidas no artigo anterior mantêm inalteradas as respectivas especificações.

Art. 3° Os atuais ocupantes da Classe de Escrevente passem a integrar a Classe de Datilógrafo, sem qualquer prejuízo dos seus direitos.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 15 de julho de 1969

ENGº GERALDO DE MAGALHÃES MELO

Prefeito

GEN. REYNALDO DE OLIVEIRA REIS

Secretário de Administração