Número do decreto:09499
Ano do decreto:1969
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 9.199 DE 05 DE SETEMBR0 DE 1969
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Transportes Coletivos, após criteriosa e exaustiva análise, apresentou um circunstanciado relatório demonstrando a repercussão dos preços dos elementos que compõem o valor das tarifas dos coletivos urbanos;
CONSIDERANDO, ainda, que cumpre ao Poder Público não só a necessidade de resguardar os altos interesses do povo, mas assegurar às empresas responsáveis pelo transporte coletivo uma justa taxa de retôrno do capital investido;
CONSIDERANDO, finalmente, que aquêle Conselho fixou o real valor da nova, tarifa única em NCr$ 0,24 (vinte e quatro centavos), a fim de compensar as majorações dos componentes tarifários, sugerindo, também um arredondamento de NCr$ 0,01 (um centavo), para atender à deficiência de moeda divisionária;
DECRETA:
Art. 1° A partir de 0 (zero) hora do dia 8 de setembro de 1969, passa a vigorar nos transportes coletivos municipais a tarifa única de NCr$ 0,25 (vinte e cinco centavos).
Parágrafo único. As passagens dos estudantes continuarão sendo disciplinadas nos termos cio Decreto nº 9342, de 10 de fevereiro de 1969.
Art. 2° É mantida a atual tarifa de NCr$ 0,20 (vinte centavos) cobrada nos ônibus elétricos.
Art. 3° O Presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 5 de outubro de 1969
WANDENKOLK WANDERLEY
Prefeito em exercício
ANTÔNIO RIBEIRO DE GODOY
Secretário de Abastecimento e Concessões