Decreto Nº 09499

Número do decreto:09499

Ano do decreto:1969

Ajuda:

DECRETO Nº 9.199 DE 05 DE SETEMBR0 DE 1969

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Transportes Coletivos, após criteriosa e exaustiva análise, apresentou um circunstanciado relatório demonstrando a repercussão dos preços dos elementos que compõem o valor das tarifas dos coletivos urbanos;

CONSIDERANDO, ainda, que cumpre ao Poder Público não só a necessidade de resguardar os altos interesses do povo, mas assegurar às empresas responsáveis pelo transporte coletivo uma justa taxa de retôrno do capital investido;

CONSIDERANDO, finalmente, que aquêle Conselho fixou o real valor da nova, tarifa única em NCr$ 0,24 (vinte e quatro centavos), a fim de compensar as majorações dos componentes tarifários, sugerindo, também um arredondamento de NCr$ 0,01 (um centavo), para atender à deficiência de moeda divisionária;

DECRETA:

Art. 1° A partir de 0 (zero) hora do dia 8 de setembro de 1969, passa a vigorar nos transportes coletivos municipais a tarifa única de NCr$ 0,25 (vinte e cinco centavos).

Parágrafo único. As passagens dos estudantes continuarão sendo disciplinadas nos termos cio Decreto nº 9342, de 10 de fevereiro de 1969.

Art. 2° É mantida a atual tarifa de NCr$ 0,20 (vinte centavos) cobrada nos ônibus elétricos.

Art. 3° O Presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 5 de outubro de 1969

WANDENKOLK WANDERLEY

Prefeito em exercício

ANTÔNIO RIBEIRO DE GODOY

Secretário de Abastecimento e Concessões