Número do decreto:09501
Ano do decreto:1969
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 9.501, DE 15 DE SETEMBRO DE 1969
Ementa: Modifica o decreto nº 7.721, de 26 de novembro de 1965, dispondo sobre o pagamento de Tempo Complementar a funcionários de outras entidades postos à disposição da Prefeitura Municipal do Recife e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal do Recife, no exercício do cargo de Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, consoante prevê o art. 141 da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescente-se ao art. 2º do Decreto 7.721 de 26 de novembro de 1.965 mais um parágrafo, ficando o seu atual parágrafo único, como § 1º:
§ 2° Quando se tratar de funcionários postos à disposição da Prefeitura Municipal do Recife, e que estejam vinculados ao regime de tempo complementar em sua Repartirão de origem, a correspondente gratificação será concedida nas mesmas bases pagas ao servidor pela respectiva entidade empregadora.
Art. 2º Acrescente-se ao art. 7° do diploma normativo a que se, reporta o artigo anterior, um parágrafo com a seguinte redação:
Parágrafo único. Na hipótese a que se refere o § 2º' do art. 2º dêste Decreto, simultâneamente deverá idêntica comunicação ser encaminhada, em cada mês, à entidade empregadora a que está vinculado o funcionário pôsto à disposição da Prefeitura Municipal do Recife.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 1969.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife 15 de setembro de 1969
WANDENKOLK WANDERLEY
Presidente da Câmara Municipal do Recito no exercício do cargo de Prefeito
GAL. R/1 REYNALDO DE OLIVEIRA REIS
Secretário de Administração