Número do decreto:09503
Ano do decreto:1969
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 9.503 DE 16 DE OUTUBRO DE 1969
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 6°, do Decreto Lei federal nº 3.365, de 21, de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de março de 1956.
CONSIDERANDO que as vias de acesso ao Aeroporto do Recife são integrantes das metas prioritárias da política municipal de turismo;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de melhorar as condições de tráfego, nas zonas do escoamento para as rodovias centrais do Estado; e
CONSIDERANDO, finalmente, a localização pelo plano de urbanismo de importantes obras a serem executadas pelo Govêrno Municipa1;
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade e necessidade públicas, para fins de desapropriação, as faixas de terreno e benfeitorias respectivas, situadas a vinte (20) metros de cada lado do eixo da projetada avenida Marechal Mascarenhas de Morais, antiga Estrada da Imbiribeira, no trecho compreendido entre a Ponte do Motocolombó e a Praça Salgado filho, desta cidade.
Art. 2º As despesas necessárias à efetivação da presente desapropriação correrão por conta dos recursos financeiros do Município.
Art. 3º Para os fins de que trata o artigo 15, do Decreto Lei Federal n° 3365, de 21 de junho de 1941, modificado pela hei n° 2786, de 21 de maio de 1956, é declarada de urgência a desapropriação de que trata o presente Decreto.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 16 de outubro de 1969
GERALDO DE MAGALHÃES MELO
Prefeito
ISAAC PEREIRA DA SILVA
Secretário de Finanças
LUCIANO MAURÍCIO DE ABREU
Secretário de Viação e Obras
GERALDO DOS ANJOS NETTO DO MENDONÇA
Secretário de Assuntos Jurídicos