Número do decreto:09505
Ano do decreto:1969
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 9.505 DE 16 DE OUTUBRO DE 1969
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO, a necessidade de ser constituída uma Comissão para o estudo e definição dos preços básicos, visando a composição da Planta de Valores de Terrenos e da Tabela de Preços de Construções no Município do Recife;
CONSIDERANDO, ainda, que o levantamento cadastral procedido pela LASA ENGENHARIA E PROSPECÇÕES S/A, depende, em sua fase de cálculo, de elementos que serão estabelecidos em estudos dos quais devem participar representantes desta Prefeitura e de entidades interessadas no assunto: e
CONSIDERANDO, finalmente, o ofício nº 74/69, da Associação Comercial de Pernambuco, o ofício nº 11/69, do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Recife, o ofício D/413, do Rotary Internacional, o ofício nº 606/69, da Secretaria de Finanças e o ofício nº 161/69 da Secretaria de Viação e Obras, indicando os seus representantes:
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Valores de Terrenos e de Preços de Construções, composta de 7 (sete) membros e cuja competência é fixada neste Decreto.
Art. 2º São designados o Fiscal de Rendas Antõnio Nunes Cabral, matrícula 2300, representante da Secretaria de Finanças; o engenheiro Ataíde Borges Corte Real, matrícula 2496, representante da Secretaria de Viação e Obras; Eugênio Siqueira de Oliveira Melo, representante da Associação Comercial de Pernambuco; o engenheiro José Telmo da Mota Silveira, representante do Sindicato dos Engenheiros no Estado de Pernambuco; o arquiteto Zenildo de Sena Caldas, representante do Instituto de Arquitetos do Brasil: Mariano Carneiro da Cunha, representante elo Sindicato dos Corretores de Imóveis do Recife; e o engenheiro Álvaro Mota Corrêa Amado, representante do Rotary International para, sob a presidência, do primeiro constituírem a Comissão prevista no art. 1º dêste Decreto.
Art. 3º São atribuições da Comissão:
a) promover o estudo e a definição de preços básicos dos terrenos e das construções, dentro da jurisdição do município do Recife;
b) elaborar, com os elementos previstos na alínea anterior, a Planta de Valores de Terrenos e Tabela de Preços de Construções;
c) manter entendimentos com a LASA ENGENHARIA E PROSPECÇÕES S/A., objetivando conseguir dados necessários os estudos e elaboração da Planta e da Tabela:
d) solicitar das Secretarias da P.M.R. o fornecimento de elementos indispensáveis execução das suas finalidades.
Art. 4º A Comissão ora constituída rever-se-á de acordo com normas regimentais a serem editadas.
Art. 5º Êste Decreto entrará em rigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 16 de outubro de 1969
GERALDO DE MAGALHÃES MELO
Prefeito
ISAAC PEREIRA DA SILVA
Secretario de Finanças
LUCIANO MAURÍCIO DE ABREU
Secretário de Viação e Obras