Número do decreto:09525
Ano do decreto:1969
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 9.525 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969
Ementa: Cria o Núcleo Industrial de Areias e dá outras providencias.
O Prefeito do Município do Recite, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que o artigo 78 da Lei 7.427, de 19 de outubro de 1961 autoriza a criação de núcleos industriais para indústria inócuas ou incômodas, nas quadras já ocupadas em mais da metade de sua área total por indústrias;
CONSIDERANDO, ainda, que a Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro S/A - SANBRA, localizada no bairro de Areias, não é mais considerada indústria nociva nos têrmos do despacho exarado no Processo n° 06111/62, de 3 de dezembro de 1962;
CONSIDERANDO, finalmente, os pareceres favoráveis emitidos no Oficio nº 652/69, da Assessoria de Planejamento, pelo Escritório Técnico de Planejamento Físico e Departamento de Licenciamento e Fiscalização de Obras.
DECRETA:
Art. 1° Fica criado, nos têrmos do artigo 78, da Lei nº 7.427, de 19 de outubro de 1961, o Núcleo Industrial de Areias, cujos limites corresponderão a área atualmente ocupada, naquele bairro, pela Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro S/A - SANBRA.
Art. 2º Observadas as exigências contidas no Processo nº 06111/62, de 3 de dezembro de 1962, poderá a SANBRA ampliar suas instalações, sem aumento, porém, da área abrangida pelo Núcleo Industrial.
Art. 3º O Poder Executivo reserva-se a faculdade de extinguir o Núcleo Industrial de Areias, sem prejuízo das sanções cabíveis, na hipótese de ser constatado, pelo órgão municipal competente, o descumprimento de quaisquer exigência legal, regulamentar ou administrativa que estiver sujeita a SANBRA.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Recife, 29 de dezembro de 1969
ENG° GERALDO DE MAGALHÃES MELO
Prefeito