Decreto Nº 09526

Número do decreto:09526

Ano do decreto:1969

Ajuda:

DECRETO Nº 9.526 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1969

Ementa Dispõe sôbre a fixação da base de cálculo do impôsto predial e territorial urbano, e dá outras providências.

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover a atualização dos valôres venais dos imóveis, para efeito de fixação da base de cálculo do impôsto predial e territorial urbano;

CONSIDERANDO, ainda, a conclusão dos trabalhos da Comissão de Avaliação criada pelo Decreto nº 9505, de 16 de outubro de 1969;

CONSIDERANDO, finalmente, os têrmos do despacho exarado por êste Poder Executivo no ofício s/n, de 26-11-69, da Comissão de Avaliação, em que se determinou a redução de 50% dos índices propostos.

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas, com a redução de 50% (cincoenta por cento), dos índices propostos, a Planta de Valôres de Terrenos e a Tabela de Preços de Construções elaboradas pela Comissão de Avaliação criada pelo Decreto nº 9.505, de 16 de outubro de 1969.

Parágrafo único. A Planta de Valôres de Terrenos e a Tabela de Preços de Construções, aprovadas nos termos dêste artigo, serão utilizadas, durante o exercício de 1970, para efeito de fixação de base de cálculo do Impôsto Predial e Territorial Urbano.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Recite, 30 de dezembro de 1969

ENG° GERALDO DE MAGALHÃES MELO

Prefeito

JORGE JOSÉ DE ARAÚJO PEREIRA

Secretário de Finanças