Número do decreto:09531
Ano do decreto:1970
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 9531 DE 12 DE JANEIRO DE 1970
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de regulamentar a concessão de gratificação pela prestação de serviço extraordinário, previsto no ítem I do Art. Nº 170 da Lei 10.147/69,
DECRETA:
Art. 1º Entende-se por serviço extraordinário a atividade exigida do funcionário fora das horas de expediente, não podendo seu pagamento ultrapassar de (60 sessenta horas) por mês, qualquer que seja o número de horas trabalhadas.
Art. 2º Em qualquer caso, a prestação de serviço extraordinário dependerá de autorização do Chefe do Executivo.
Art. 3º A gratificação por serviço extraordinário poderá ser:
I - Paga por hora de trabalho prorrogada ou antecipada;
II - Arbitrada, prèviamente, pelo Secretário se não puder ser aferida por unidade de tempo.
Parágrafo único. No caso de serviço extraordinário noturno, o valor da hora terá um acréscimo de vinte e cinco por cento.
Art. 4º As Secretarias remeterão, mensalmente à Secretaria de Administração, relação dos funcionários que, no mês anterior, tenham feito jús à gratificação de que trata o artigo anterior, devidamente autorizada na forma do Art. 2º.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1970.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 12 de janeiro de 1970
GERALDO DE MAGALHÃES MELO
Prefeito