Decreto Nº 09531

Número do decreto:09531

Ano do decreto:1970

Ajuda:

DECRETO Nº 9531 DE 12 DE JANEIRO DE 1970

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de regulamentar a concessão de gratificação pela prestação de serviço extraordinário, previsto no ítem I do Art. Nº 170 da Lei 10.147/69,

DECRETA:

Art. 1º Entende-se por serviço extraordinário a atividade exigida do funcionário fora das horas de expediente, não podendo seu pagamento ultrapassar de (60 sessenta horas) por mês, qualquer que seja o número de horas trabalhadas.

Art. 2º Em qualquer caso, a prestação de serviço extraordinário dependerá de autorização do Chefe do Executivo.

Art. 3º A gratificação por serviço extraordinário poderá ser:

I - Paga por hora de trabalho prorrogada ou antecipada;

II - Arbitrada, prèviamente, pelo Secretário se não puder ser aferida por unidade de tempo.

Parágrafo único. No caso de serviço extraordinário noturno, o valor da hora terá um acréscimo de vinte e cinco por cento.

Art. 4º As Secretarias remeterão, mensalmente à Secretaria de Administração, relação dos funcionários que, no mês anterior, tenham feito jús à gratificação de que trata o artigo anterior, devidamente autorizada na forma do Art. 2º.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1970.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 12 de janeiro de 1970

GERALDO DE MAGALHÃES MELO

Prefeito