Decreto Nº 09532

Número do decreto:09532

Ano do decreto:1970

Ajuda:

DECRETO Nº 9532 DE 12 DE JANEIRO DE 1970

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de regulamentar a concessão do Auxílio para diferença de caixa previsto no Art. 161 da Lei 10.147/69 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife),

DECRETA:

Art. 1º Aos funcionários que no desempenho de suas funções pagarem ou receberem em moeda corrente, será concedido um auxílio mensal para compensar diferenças de Caixa.

Parágrafo único. O auxílio de que trata êste artigo, será calculado percentualmente sôbre os respectivos níveis, padrões ou símbolos de vencimentos, obedecidas as seguintes bases:

a) 10% (dez por cento) aos Tesoureiros, Fiéis de Tesouraria e Agentes de Arrecadação;

b) 5% (cinco por cento) aos demais funcionários.

Art. 2º O auxílio para diferença de caixa será pago ao funcionário que se encontrar em efetivo exercício na base da respectiva frequência, não sendo devido quando em virtude de qualquer afastamento deixar de pagar ou receber em moeda corrente.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1970.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 12 de janeiro de 1970

ENG°. GERALDO DE MAGALHÃES MELO

Prefeito