Número do decreto:09569
Ano do decreto:1970
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 9569, DE 25 DE MAIO DE 1970
O Prefeito do Município do Recife no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 97/70, do Serviço de Censura Estética e a autorização contida nas Leis n°s 7930/6, 10.012, 10.013/68, 10.072, 10.087, 10.189 e 10.217/69.
DECRETA:
Art. 1º Os logradouros abaixo discriminados localizados na Unidade Residencial UR-5, na zona do Ibura, passam a ter as seguintes denominações:
RUA VALE DO ITAJAÍ - tem início na Rua Aristóteles Amorim de Santana n° 107 e término na Rua Martins Fontes s/n°;
RUA VALE DO CARIRI - tem início na Rua Aristóteles Amorim de Santana s/nº e término em um terreno baldio;
RUA JOÃO JOAQUIM DE MELLO FILHO - tem início na Rua Dr. Otávio de Moraes Vasconcelos n° 67 e término na Rua Alvarenga Peixoto, defronte ao n° 31;
RUA DR. OTÁVIO MORAES VASCONCELOS - tem início na Rua Vale do Cariri s/n° e término na Rua Vale do Itajaí n° 137;
RUA DESEMBARGADOR TOMAZ CYRILO WANDERLEY - tem início na Rua General Coelho Cintra defronte ao n° 42 e término na Rua Arquiteta Maria Lúcia Barbosa, defronte ao n° 43;
RUA SEBASTIÃO FLORENTINO CAMPOS - tem início na Rua Arquiteto José Luiz de Santana Filho nº 51 e término na Rua Eng° Henrique Marques Lins defronte ao nº 43;
RUA PROFESSOR PACÍFICO PEREIRA - tem início na Rua Sebastião Florentino Campos, defronte ao n° 25 e término na Rua Vale do Itajaí n° 399;
RUA JORNALISTA MALEBRANCHE BERNARDO - tem início na Rua Vale do Carirí s/n e término na Rua Vale do Itajaí n° 105 e
RUA ARISTÓTELES AMORIM DE SANTANA - tem início na Rua Vale do Carirí nº 8 e término na Rua Vale do Itajaí s/n.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 25 de maio de 1970
ENG° GERALDO DE MAGALHÃES MELO
Prefeito
(Reproduzido por ter saído com Incorreções).