Número do decreto:09572
Ano do decreto:1970
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 9572 DE 2 DE JUNHO DE 1970
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade do serviço,
DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação a letra “a” do Art. 2º do Decreto nº 9564 de 04 de maio de 1970:
a) até Cr$ 240,00 (duzentos e quarenta cruzeiros), aos engenheiros, arquitetos e outros funcionários que utilizarem viatura própria no serviço obrigatório de fiscalização diária.
Art. 2º Fica revogada a letra “e” do Art. 3º do citado Decreto.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de março do ano em curso.
Art. 4° Revogam se as disposições em contrário.
Recife, 2 de junho de 1970
ENG.° GERALDO DE MAGALHÃES MELO
Prefeito