Decreto Nº 09575

Número do decreto:09575

Ano do decreto:1970

Ajuda:

DECRETO Nº 9.575

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto, no art. 5º, letra “i”, do Decreto lei federal nº 3365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os seguintes imóveis:

a) casa nº 1802, da Av. Norte, bairro da Encruzilhada, nesta cidade e o terreno onde está a mesma edificada, medindo 70,00m (setenta metros) para a Av. Norte; 78,60 (setenta e oito metros e sessenta centímetros) para a rua Natividade Saldanha; 23,00 (vinte e três metros) do lado que confronta com a casa nº 429, da rua Natividade Saldanha e 20,00 (vinte metros) na confluência da rua Natividade Saldanha, com Av. Norte;

b) casas n°s 429 e 447, e os terrenos onde estão edificadas, da rua Natividade Saldanha, bairro da Encruzilhada, nesta cidade.

Parágrafo único. Os imóveis supra referidos são necessários ao plano de urbanização da local.

Art. 2º Para os fins de que trata o art. 15, do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarado de urgência a desapropriação de que trata o presente Decreto.

Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 5 de junho de 1970

VISTO

DAGMAR ANDRADE DE SOUSA

Diretor

(Reproduzido por ter saído Incompleto).