Número do decreto:09586
Ano do decreto:1970
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 9.586
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 31/70 do Serviço de Censura Estética e a autorização contida nas Leis nºs 7930/62, 10012 e 10013/68, 10072, 10087, 10189, 10192 e 10217/69,
DECRETA:
Art. 1º Os logradouros abaixo discriminados localizados na UR-5, no Ibura, passam a ter as seguintes denominações:
RUA DESEMBARGADOR THOMAZ CYRILO WANDERLEY - tem início na Rua Gal. Coêlho Cintra def. ao nº 42 e término na Rua Arquiteta Maria Lúcia Barbosa def. ao nº 43 - Lei nº 10.072/69;
RUA PROFESSOR PACÍFICO PEREIRA - tem início na Rua Sebastião Florentino Campos def. ao nº 25 e término na Rua Vale do Itajaí n° 399 - Lei nº 10.189/69;
RUA SEBASTIÃO FLORENTINO CAMPOS - tem início na Rua Arquiteto José Luiz de Santana Filho n° 51 e término na Rua Engº Henrique Marques Lins, def. ao n° 43 - Lei nº 10189/69;
RUA JORNALISTA MALEBRANCHE BERNARDO - tem início na Rua Vale do Cariri s/n° e término na Rua Vale do Itajaí n° 105 - Lei n° 10.192/69;
RUA ARISTÓTELES DE SANT'ANA - tem início na Rua Vale do Cariri nº 8 e término na Rua Vale do Itajaí s/nº - Lei n° 10.217/69;
RUA JOÃO JOAQUIM DE MELLO FILHO - tem início na Rua Dr. Otávio de Morais Vasconcelos nº 67 e término na Rua Alvarenga Peixoto def. ao nº 31 - Lei nº 10.012/68;
RUA DR. OTÁVIO DE MORAES VASCONCELOS - tem início na Rua Vale do Cariri s/n° e término na Rua Vale do Itajaí nº 137 - Lei nº 10.013/68;
RUA VALE DO ITAJAÍ - tem início na Rua Aristóteles Amorim de Sant'ana nº 107 e término na Rua Martins Fontes s/n° - Lei n° 7930/62;
RUA VALE DO CARIRÍ - tem início na Rua Aristóteles Amorim de Sant'ana s/nº e término em um terreno baldio - Lei nº 7930/62; e
RUA PINHEIRO MACHADO - tem início na Rua Professor Pacífico Pereira def. ao n° 32 e término na Rua Martins Fontes nº 66 - Lei nº 7930/62.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 27 de julho de 1970
GERALDO DE MAGALHÃES MELO
Prefeito