Número do decreto:09602
Ano do decreto:1970
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 9602, de 17 DE NOVEMBRO DE 1970
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO, o que determina o Regulamento para Uso, Guarda, Movimentação e Escrituração dos Bens Móveis, aprovado pelo Decreto nº 9587, de 3 de agôsto de 1970;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de ser realizado o inventário de quadros catalogados no item 19, do parágrafo 1º do art. 7°, do citado Regulamento.
DECRETA:
Art. 1º São designados os Bens, JOSÉ DE SOUZA ALENCAR e ABELARDO BORGES RODRIGUES e o Sr. FERNANDO DA SILVA MAIA para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inventário dos quadros pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal do Recife.
Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º dêste Decreto tem o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos seus trabalhos.
Art. 3° Caberá ao Departamento de Material e Bens da Secretaria de Administração, nos têrmos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 9.587 de 3 de agôsto de 1970, promover o tombamento dos quadros inventariados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 17 de novembro de 1970
GERALDO DE MAGALHÃES MELO
Prefeito