Decreto Nº 09753

Número do decreto:09753

Ano do decreto:1971

Ajuda:

DECRETO N° 9.753 DE 18 DE MAIO DE 1971

O Prefeito do Município do Recife no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 3° do Decreto Lei Federal nº 808, de 04 de setembro de 1969; e

CONSIDERANDO que o Conselho Inteministerial de Preços, através da sua Resolução n° 22/71, de 12 de maio corrente, houve por bem fixar, para ter vigência no Município do Recife, o preço de Cr$ 0,35 (trinta e cinco centavos) para a tarifa em veículos coletivos de motor a explosão e o de Cr$ 0,30 (trinta centavos) para a tarifa dos ônibus elétricos (trolleybuses),

DECRETA:

Art. 1º É fixado em Cr$ 0,35 (trinta e cinco centavos) por passageiro, o preço da tarifa do transporte coletivo, nos veículos de motor a explosão, que trafegam na zona urbana e interdistrital do Recife.

Art. 2° A tarifa dos ônibus elétricos (trolleybuses) fica reajustada para Cr$ 0,30 (trinta centavos) por passageiro.

Art. 3º Continua assegurado aos estudantes o abatimento de 50% (cinquenta por cento) no preço da tarifa dos transportes coletivos urbanos, na forma do Decreto n° 9342, de 10 de fevereiro de 1969.

Parágrafo único. Fica a Diretoria da COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS - CTU - autorizada a promover, no prazo de sessenta (60) dias, com relatório conclusivo ao Prefeito, os estudos e levantamentos de que trata o artigo 3°, do Decreto a que alude este artigo, para o disciplinamento do passe estudantil nas linhas urbanas dêste Município.

Art. 4° Êste Decreto entrará em vigor a partir de zero (0) hora do próximo dia 20 (vinte) do corrente, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 18 de maio de 1971

AUGUSTO LUCENA

Prefeito