Número do decreto:09786
Ano do decreto:1971
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 9786 DE 5 DE AGOSTO DE 1971
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o que estabelece o § 2º do art. 6º da lei 10.342 de 27 de maio de 1971,
DECRETA:
Art. 1º O valor do salário aula do professor contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, passa a ser igual a 11100 (um cem avos) do vencimento atribuído ao Nível Universitário dois, do Quadro Único de Pessoal.
Parágrafo único. As aulas excedentes, serão pagas na base de 1/130 (um cento e trinta avos) do nível de vencimento referido neste artigo.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a primeiro de maio do corrente ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 5 de agôsto de 1971
AUGUSTO LUCENA
Prefeito.