Decreto Nº 09786

Número do decreto:09786

Ano do decreto:1971

Ajuda:

DECRETO Nº 9786 DE 5 DE AGOSTO DE 1971

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o que estabelece o § 2º do art. 6º da lei 10.342 de 27 de maio de 1971,

DECRETA:

Art. 1º O valor do salário aula do professor contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, passa a ser igual a 11100 (um cem avos) do vencimento atribuído ao Nível Universitário dois, do Quadro Único de Pessoal.

Parágrafo único. As aulas excedentes, serão pagas na base de 1/130 (um cento e trinta avos) do nível de vencimento referido neste artigo.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a primeiro de maio do corrente ano.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 5 de agôsto de 1971

AUGUSTO LUCENA

Prefeito.