Decreto Nº 09796

Número do decreto:09796

Ano do decreto:1971

Ajuda:

DECRETO Nº 9.796, DE 31 DE AGOSTO DE 1971

Ementa: Cria a Comissão de Acumulação de Cargos (C.A.C.) e dá outras providências.

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de dar cumprimento ás disposições contidas no Art. 99 da Constituição do Brasil e no Art. 197 da Lei nº 10.117 de 03.08.69,

DECRETA:

Art. 1° Fica criada, com a finalidade de apreciar os casos de acumulação de cargos, funções em emprêgo, no âmbito da Administração Municipal, a Comissão de Acumulação de Cargos (C.A.C.), composta de três membros.

Art. 2° O Diretor do Departamento de Pessoal será o Presidente da Comissão de que trata o artigo anterior e os demais membros serão indicados pelos Secretários de Administração e designados pelo Prefeito.

§ 1° A Câmara Municipal do Recife poderá indicar um dos membros da referida Comissão.

§ 2° Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior a comissão apreciará também os casos de acumulação por parte de servidores da Câmara Municipal do Recife.

Art. 3° Compete à Comissão de Acumulação de Cargos:

I - emitir pareceres em casos de acumulação de Cargos, funções ou emprêgos que lhe forem acometidos a apreciação.

II - apreciar consultas de candidatos inscritos em concursos, sôbre a legalidade de situações que importem em acumulação.

III - estudar as normas pertinentes à matéria e divulgar instruções esclarecedoras para seu cumprimento.

Art. 4° A Comissão poderá ouvir pessoas ou orgãos, promovendo diretamente as diligências necessárias.

Art. 5° Compete ao Secretário de Administração decidir os casos que forem objetos de parecer da comissão publicando-se, no Diário Oficial do Município a respectiva decisão.

§ 1º Da decisão cabe recurso, no prazo de trinta para o Prefeito.

§ 2° - Excetuam-se do disposto neste artigo os casos de acumulação por parte de servidores da Câmara Municipal.

Art. 6° A Comissão se reunirá semanalmente em sessão ordinária, podendo ser convocada extraordinária, mente pelo Presidente.

Art. 7° Os trabalhos da Comissão serão secretariados por um servidor municipal designado pelo Presidente.

Art. 8° Os pareceres da Comissão serão tomados por maioria dos seus membros, tendo o Presidente, além do voto comum, o de qualidade.

Art. 9° Dentro de sessenta dias a Comissão encaminhará ao Secretário de Administração, para a devida aprovação, o seu Regimento interno.

Art. 10º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 31 de agosto de 1971

AUGUSTO LUCENA

Prefeito