Decreto Nº 09815

Número do decreto:09815

Ano do decreto:1971

Ajuda:

DECRETO Nº 9.815, DE 29 DE SETEMBRO DE 1971

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que preceitua os arts. 3º e 4º e respectivos parágrafos da Lei nº 9.927, de P3 de junho de 1968, e o ofício nº 230/71 da Emprêsa Metropolitana de Turismo - EMETUR.

RESOLVE:

Art. 1° Designar os componentes do CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO (CMTUR) e respectivos suplentes, de acôrdo com as indicações feitas pelas entidades referidas no citado diploma legal, que ficará assim constituído:

CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE: Sr. Rivaldo Allaín Teixeira; Suplente: Roberval Lins Pinto.

EMPRÊSA METROPOLITANA DE TURISMO: Sr, Esdras Lins Bispo; Suplente: Porfírio de Andrade Gueiros.

ESTADO DE PERNAMBUCO: Sr. Jáder Ari Veras Carneiro; Suplente: Aldo Bradley (diretores da EMPETUR).

INSTITUTO ARQUEOLÓGICO, HISTÓRICO. E GEOGRÁFICO: Sr. José Maria Carneiro de Albuquerque; Suplente: Gutemberg Peixoto.

ARTESANATO DO NORDESTE - ARTENE: Sr. Jediel Cruz; Suplente: Newton Ferrão de Albuquerque.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JORNALISTAS E ESCRITORES DE TURISMO: Sr. Fernando Pio dos Santos; Suplente: Selênio Homem de Siqueira.

COMISSÃO PERNAMBUCANA DE FOLULORE: Sr. João Santiago dos Reis; Suplente: Evandro Rabêlo.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS AGENTES DE VIAGENS: Sr. Wanderley Bezerra; Suplente: Paulo Sette.

SINDICATO DE HOTÉIS E SIMILARES DO RECIFE: Sr. Cristóvão Bezerra de Melo; Suplente: Rubem José da Costa.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA: Sr. Abílio de Castro, Suplente: Severino Ribeiro Viana.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA: Sr. Humberto Barbosa; Suplente: João Almeida Silva.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO: Sr. Augusto Pereira Júnior; Suplente: Jackson Vieira de Melo.

PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO: Sr. Mozart Lins Ferreira; Suplente: Tarcísio Medeiros Marques.

PREFEITURA MUNICIPAL DE S. LOURENÇO DA MATA: Sr. Sandoval Alves de Souza; Suplente: Luiz Lupércio Correia de Araújo.

Art. 2° Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife. 29 de setembro de 1971

AUGUSTO LUCENA

Prefeito