Número do decreto:09818
Ano do decreto:1971
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 9.818 de 29 de setembro de 1971
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO QUE a Emprêsa Metropolitana de Turismo do Recife, através da Lei nº 9927/68, regulamentada pelo Decreto nº 8985 - A/68, está autorizada a dar prosseguimento aos programas oficiais, garantindo um desenvolvimento uniforme e orgânico à atividade turística na Cidade do Recife, sempre em consonância com a política nacional de turismo;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de dar o devido destaque aos acontecimentos históricos e folclóricos para desenvolvimento turístico e cultural do País;
CONSIDERANDO que o Sítio Trindade, há mais de um decênio, vem se constituindo um centro natural de turismo e folclore da cidade, com a realização de festejos tradicionais, juninos e natalinos;
CONSIDERANDO que o citado logradouro fica localizado em área com população superior a quatrocentos mil habitantes, e que sua situação privilegiada propiciará a realização de todos os eventos programados, bem como, feiras, exposições, festas cívicas e populares,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Emprêsa Metropolitana de Turismo do Recife autorizada a administrar o aproveitamento turístico do Sítio Trindade, cuja posse está em poder da Edilidade, localizado na Estrada do Arraial, em Casa Amarela, a fim de preservar o seu patrimônio e as benfeitorias ali existentes.
Parágrafo único. A delegação administrativa constante dêste Artigo não poderá prejudicar, sob qualquer aspecto, o funcionamento normal dos serviços da Fundação Guararapes, que tem sua sede no referido Sítio.
Art. 2º Para consecução dos objetivos do Artigo anterior, a Emprêsa Metropolitana de Turismo do Recife, utilizará o pessoal já existente no seu quadro funcional.
Art. 3º Fica ainda, a Emprêsa Metropolitana de Turismo do Recife, autorizada a proceder estudos para implantação do Centro Cívico e Folclórico do Recife, no referido logradouro, contando com a colaboração das Secretarias de Planejamento e Viação e Obras da Edilidade.
Art. 4º Para a elaboração definitiva do projeto do Centro Cívico e Folclórico do Recife, o Govêrno Municipal constitui uma comissão consultiva composta de representantes da Emprêsa Metropolitana de Turismo do Recife, da Fundação Guararapes, da Secretaria de Viação e Obras e Secretaria de Planejamento.
Recife, 29 de setembro de 1971
AUGUSTO LUCENA
Prefeito