Decreto Nº 09823

Número do decreto:09823

Ano do decreto:1971

Ajuda:

DECRETO Nº 9.823 DE 4 DE NOVEMBRO DE 1971

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por um (1) ano o prazo de validade do concurso de que trata o Decreto n° 9.489, de 04 de agôsto de 1969.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 4 de novembro de 1971

AUGUSTO LUCENA

Prefeito