Número do decreto:09823
Ano do decreto:1971
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 9.823 DE 4 DE NOVEMBRO DE 1971
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por um (1) ano o prazo de validade do concurso de que trata o Decreto n° 9.489, de 04 de agôsto de 1969.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 4 de novembro de 1971
AUGUSTO LUCENA
Prefeito