Número do decreto:09830
Ano do decreto:1971
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 9.830
Ementa: Dispõe sôbre a arrecadação da Taxa de Iluminação Pública.
O Prefeito do Município do Recife no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 7°, § 3°, do Código Tributário Nacional, e
CONSIDERANDO os têrmos do § 1º, alínea “a”, do artigo 4° da Lei nº 10.394, de 18 de outubro de 1971,
DECRETA:
Art. 1° A Taxa de Iluminação Pública, criada pela Lei nº 10.394, de 18 de outubro de 1971, será arrecadada mensalmente pela Companhia de Eletricidade de Pernambuco - CELPE.
Parágrafo único. As condições para que se processe a arrecadação prevista neste artigo serão estipuladas em convênio a ser celebrado entre a CELPE e a Prefeitura Municipal do Recife.
Art. 2° Êste Decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 19 de novembro de 1971
AUGUSTO DA SILVA LUCENA
Prefeito