Decreto Nº 09838

Número do decreto:09838

Ano do decreto:1971

Ajuda:

DECRETO Nº 9.838 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1971

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 78, da Lei Municipal n° 7.427, de 19 de outubro de 1961 e,

CONSIDERANDO as informações prestadas pelos órgãos técnicos da municipalidade no processo nº 0873/71;

CONSIDERANDO que o funcionamento das atividades industriais de Datti Ltda. - Indústria e Comércio, não implica dano, de qualquer ordem, aos moradores da vizinhança, conforme se constata ante à expressa anuência dos mesmos, manifestada no mencionado processo 0873/71;

DECRETA:

Art. 1º Fica considerado núcleo industrial, para efeitos do art. 78, da Lei Municipal nº 7.427, de 19 de outubro de 1961, o terreno situado à rua de São Bento, contestadas também para as ruas Estrada Velha de Água Fria, Barão de Melgaço e Vicente Amorim, localizadas no bairro de Arruda, nesta cidade do Recife, onde funciona a atividade industrial de I)atti Ltda. - Indústria e Comércio;

Art. 2° Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 15 de dezembro de 1971

AUGUSTO LUCENA

Prefeito