Número do decreto:09838
Ano do decreto:1971
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 9.838 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1971
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 78, da Lei Municipal n° 7.427, de 19 de outubro de 1961 e,
CONSIDERANDO as informações prestadas pelos órgãos técnicos da municipalidade no processo nº 0873/71;
CONSIDERANDO que o funcionamento das atividades industriais de Datti Ltda. - Indústria e Comércio, não implica dano, de qualquer ordem, aos moradores da vizinhança, conforme se constata ante à expressa anuência dos mesmos, manifestada no mencionado processo 0873/71;
DECRETA:
Art. 1º Fica considerado núcleo industrial, para efeitos do art. 78, da Lei Municipal nº 7.427, de 19 de outubro de 1961, o terreno situado à rua de São Bento, contestadas também para as ruas Estrada Velha de Água Fria, Barão de Melgaço e Vicente Amorim, localizadas no bairro de Arruda, nesta cidade do Recife, onde funciona a atividade industrial de I)atti Ltda. - Indústria e Comércio;
Art. 2° Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 15 de dezembro de 1971
AUGUSTO LUCENA
Prefeito