Número do decreto:09842
Ano do decreto:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 9842 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1971
Ementa: Aprova a planta de Valôres Imobiliários e a Tabela de Preços de Construções, para fins de fixação, no exercício de 1972, da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano.
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto, no art. 7° da Lei no 10.219, de 11 de dezembro de 1969, e
CONSIDERANDO os têrmos do ofício no 849/71, de 14 de setembro de 1971, em que se demonstra a necessidade de promover a atualização, dos valôres venais dos imóveis, para efeito de fixação da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial.
CONSIDERANDO, ainda, a proposta contida no relatório da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO criada pelo Decreto n°, 9.505, de 16 de outubro de 1969.
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas a “Planta de Valôres Imobiliários” e a “Tabela de Preços de Construções”, elaboradas e revistas pela Comissão de Avaliação criada pelo Decreto n° 9.505, de 16 de outubro de 1969 e devidamente apreciadas pelo Conselho, Municipal de Contribuintes, sem a majoração sugerida para a tabela.
Art. 2º A “Planta de Valôres Imobiliários” o a “Tabela de Preços de Construções”, aprovadas nos têrmos do artigo anterior, e que acompanham êste Decreto, serão utilizadas, no exercício de 1972, para efeito fixação da base de cálculo do Imposto Predial o Territorial Urbano.
Art. 3° Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 28 de dezembro de 1971
AUGUSTO DA SILVA LUCENA
Prefeito
GASPAR REGUEIRA COSTA
Secretário de Finanças
(Republicado por ter saldo com Incorreções).