Decreto Nº 09854

Número do decreto:09854

Ano do decreto:1972

Ajuda:

DECRETO N° 9854 DE 11 DE FEVEREIRO DE 1972

Ementa: Dá nova estrutura à Secretaria de Abastecimento e Concessões e dá outras providências.

O Prefeito do Município do Recife no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO as novas dimensões desenvolvimentistas da Secretaria de Abastecimento e Concessões;

CONSIDERANDO a necessidade de adaptar a estrutura da aludida Unidade Administrativa, de modo a capacitá-la ao desempenhe, de suas atividades funcionais;

CONSIDERANDO a demolição do Mercado de Santa Rita, ocorrido em 1970;

CONSIDERANDO a extinção da Seção de Metrologia efetuada pelo Decreto n° 9.836, de 9 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO, finalmente, que o Ato Institucional n° 8, de 2 de abril de 1969 dá competência ao Chefe do Executivo dos Municípios de mais de 200.000 habitantes para realizar, através de decreto, reformas administrativas que não acarretem aumento da despesa com custeio de pessoal,

DECRETA:

Art. 1° A Secretaria de Abastecimento e Concessões passa a ter a seguinte estrutura administrativa:

I - Departamento de Abastecimento, compreendendo:

a) Serviço de Mercados Públicos, ao qual ficam subordinados:

1) Mercado de São José, de nível estrutural de Seção;

2) Mercado de Afogados, de Água Fria, da Encruzilhada, da Madalena, da Boa Vista, de Casa Amarela e de Santo Amaro, todos de nível estrutural de Setor;

3) Setor de Conservação de Mercados; Serviço de Estudos e Pesquisas;

c) Serviço de Feiras, ao qual fica subordinada a Seção de Organização e Contrôle;

d) Seção de Cadastro, à qual fica subordinado o Setor de Atendimento e Expedição.

II - Departamento, dc Concessões e Permissões, que compreende:

a) Serviço de Coordenação e Contrôle;

b) Seção de Transportes Coletivos;

c) Seção de Telefones.

III - Serviço de Administração.

Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto neste artigo, os atuais cargos de Chefe do Serviço de Mercados e Feiras e Chefe do Serviço de Fiscalização, ambos de símbolo CS, ficam transformados, respectivamente, em Chefe do Serviço, de Mercados Públicos e Chefe do Serviço de Feiras, ambos com o mesmo símbolo CS.

Art. 2° Ficam extintos na atual estrutura administrava do Município e da Secretaria de Abastecimento e Concessões os cargos de provimento em comissão de Administrador do Mercado de Santa Rita, símbolo CSEC, de Chefe da Seção de Metrologia, símbolo CSEC, de Chefe do Setor de Organização e Contrôle, símbolo CTOR e de Chefe do Setor de Cadastro, símbolo CTOR, sendo, consequentemente, criados os cargos Chefe da Seção de Cadastro, símbolo CSEC, de Chefe da Seção de Organização e Contrôle, símbolo CSEC, de Chefe do Setor de Atendimento e Expedição, símbolo CTOR e de Chefe do Setor de Conservação de Mercadas, símbolo CTOR.

Art. 3° A Secretaria de Abastecimento e Concessões continua a se reger pelo mesmo regimento até a aprovação da nova regulamentação que será elaborada no prazo de 30 dias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 11 de fevereiro de 1972

AUGUSTO DA SILVA LUCENA

Prefeito