Decreto Nº 09859

Número do decreto:09859

Ano do decreto:1972

Ajuda:

DECRETO N° 9859 DE 2 DE MARÇO DE 1972

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, de conformidade com os artigos 1° e 3º do Decreto-Lei Federal n° 808 de 04 de setembro de 1969; e

CONSIDERANDO decisão do plenário do Conselho Interministerial de Preços (CIP), em sessão realizado a 23 de fevereiro do corrente ano, comunicado ao Prefeito do Recife, pelo ofício n° 512/72, onde aquele órgão houve por bem através da Resolução 8/72, aprovar tarifa urbana de Cr$ 0,35 (trinta e cinco centavos) para os ônibus elétricos e diesel, da COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS (CTU), para os fins dos Decretos n°s .. .. 61.993/67 e 63.19668,

DECRETA:

Art. 1º É mantida em Cr$ 0,35 (trinta e cinco centavos) por passageiro, o preço da tarifa do transporte coletiva, nos veículos de motor a explosão, que trafegam na zona urbana e interdistrital do Recife.

Art. 2º A tarifa dos ônibus elétricos (trolleybuses) fica reajustada para Cr$ 0,35 (trinta e cinco centavos) por passageiro.

Art. 3º Aos estudantes continua assegurado o abatimento de 50% (cinquenta por cento) no preço dos transportes coletivos, nos termos da Lei n° 10.516, de 09 de fevereiro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° .. 9.858, de 29 de fevereiro de 1972.

Art. 4º O presente decreto entra em vigor a partir de zero (0) hora do próximo dia 06 mês corrente.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 2 de março de 1972

AUGUSTO DA SILVA LUCENA

Prefeito

URBANO VITALINO DE MELO FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos