Número do decreto:09932
Ano do decreto:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 9932
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 78, da Lei Municipal nº 7427, de 19 de outubro de 1961 (Código de Urbanismo e Obras), e,
CONSIDERANDO as informações e parecer prestados pelos Órgãos técnicos da Municipalidade e despacho de 22 de junho de 1972, no processo nº 00213/72;
CONSIDERANDO que o funcionamento das atividades industriais e comerciais, de LEON HEIMER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., não implica dano, de qualquer ordem, aos moradores da vizinhança, conforme se constata ante à expressa anuência dos mesmos, manifestado no aludido processo nº 00213/72, fls. 10;
DECRETA:
Art. 1º Fica considerado como núcleo industrial, para efeitos do disposto no artigo 78, da Lei Municipal nº 7427, de 19 de outubro de 1961 (Código de Urbanismo e Obras), a Quadra “C”, do loteamento resultante dos prédios 1412 e 1484, da Estrada dos Remédios, nesta Cidade de propriedade da firma LEON HEIMER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.;
Art. 2º O núcleo industrial, caiado pelo presente decreto, situado no setor urbano é constituído da antiga Quadra “C”, do loteamento dos prédios 1412 e 1484, da Estrada dos Remédios sendo limitada ao norte pela rua Felipe Moura, à leste pela Travessa Felipe Moura, ao sul por rua projetada e à oeste pela Estrada dos Remédio, todas do bairro do Afogados, nesta Cidade;
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 1º de agosto de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito