Número do decreto:09943
Ano do decreto:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 9943
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista memorial do Clube dos Diretores Lojistas do Recife,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 3º e 4º do Decreto nº 9116, de 12 de novembro de 1968, passarão a ter a seguinte redação:
“Art. 3º O Comércio varejista e atacadista do Município do Recife observará para seu funcionamento o horário de 7,30 às 22,00 horas.
Art. 4º No período das Festas Natalinas e Pre-Carnavalesca o horário de trabalho poderá ser prorrogado, indistintamente até às 24,00 horas independentemente da licença prevista no “art. 2º”.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Recife, 1º de setembro de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito