Número do decreto:09955
Ano do decreto:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 9955
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de se rever a legislação que disciplina a admissão de Despachantes Municipais - Decreto nº 130, de 25 de dezembro de 1938;
CONSIDERANDO ainda ser preciso limitar, em novo Regulamento, o número de Despachantes Municipais, bem como estabelecer as condições de admissão e de trabalho dos mesmos.
DECRETA:
Art. 1º Fica vedada, até a publicação de Regulamento próprio, a admissão de Despachantes Municipais.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos pedidos de nomeação já formulados, cujos processos seguirão os atuais trâmites legais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 22 de setembro de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito