Decreto Nº 10057

Número do decreto:10057

Ano do decreto:1973

Ajuda:

DECRETO N° 10.057 DE 4 DE JULHO DE 1973

O Prefeito do Município do Recife no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a necessidade inadiável de estudar a reforma da estrutura administrativa;

CONSIDERANDO que a atual estrutura foi estabelecida em 1962, Lei n° 8.485, portanto com mais de (10) dez anos;

CNSIDERANDO que a crescente aceleração da demanda dos serviços públicos está a exigir uma compatibilização da estrutura administrativa deste município, sobretudo agora, ante a criação da área metropolitana;

CONSIDERANDO que, ao correr do tempo referido, várias modificações setoriais foram feitas sem a coordenação geral devida;

CONSIDERANDO as distorções conseqüentes dessas modificações parciais;

CONSIDERANDO que, somente com uma reorganização racional e moderna, poderá a máquina administrativa diminuir as despesas melhorar a receita e a produtividade dos investimentos;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir características organizacionais e financeiras aos órgãos municipais, em função das condições acima e da própria finalidade da Prefeitura na sua relação com o público e na sua mecânica interna;

CONSIDERANDO a oportunidade em que a administração municipal se esforça no sentido de proceder à mudança para novas instalações.

DECRETA:

Art. 1° Fica criado o GRUPO DE TRABALHO PARA A REFORMA ADMINISTRATIVA - C.T.R. - encarregado de realizar estudo, projeto e implantação da reforma administrativa na Prefeitura do Recife e nos seus órgãos de Administração indireta, bem como a padronização dos bens móveis e utensílios, métodos e rotinas de trabalho

Art. 2º C.T.R. deverá submeter à apreciação do Prefeito, dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, o resultado do estudo preliminar para o estabelecimento das diretrizes para a reestruturação administrativa a ser adotada.

Art. 3° São membros integrantes permanentes do G.T.R. os Secretários de Organização e Orçamento de Administração, de Planejamento e de Assuntos Jurídicos, cabendo a presidência ao primeiro.

Parágrafo único. As Secretarias e os órgãos da Administração indireta designarão representantes ao GTR.

Art. 4º Para dar cumprimento às suas finalidades, poderá o G.T.R. propor a contratação de técnicos e/ou empresa necessários ao melhor desempenho das suas tarefas.

Art. 5° A partir desta data, os pedidos de criação, modificação ou extinção de órgãos, elaboração de novos métodos, rotinas e formulários deverão ser encaminhados ao Grupo, que emitirá parecer e o submeterá ao Chefe do Executivo, em função do andamento dos seus trabalhos.

Art. 6° O G.T.R. funcionará na Secretaria de Organização e Orçamento.

Art. 7º Os recursos necessários à execução dos objetivos sugeridos pelo G.T.R. serão identificados pela Secretaria de Organização e Orçamento e correrão por conta das rubricas especificas existentes no orçamento Municipal.

Art. 8° As Secretarias e demais órgãos da Administração Indireta porão à disposição do G.T.R., por requisição deste, os funcionários que forem julgados necessários para o rápido andamento das suas atividades

Art. 9° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Recife, 4 de julho de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito