Número do decreto:10068
Ano do decreto:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 10.088 DE 25 DE JULHO DE 1973
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições de conformidade com os arts. 1° e 3º do Decreto-Lei Federal N° 808, de 4 de setembro de 1969, e CONSIDERANDO decisão do plenário do Conselho Interministerial de Preços (CIP) através da Resolução 37/73.
DECRETA:
Artigo. 1° A tarifa nos ônibus diesel da cidade do Recife fica reajustada para Cr$ 0.45 (quarenta e cinco centavos) por passageiro.
Artigo 2° E mantida a tarifa de Cr$ 0,40 centavos por passageiro nos ônibus elétricos.
Artigo 3º Aos estudantes continua assegurado o abatimento de 50% (cinqüenta por cento) calculado sobre a tarifa de ônibus diesel do município do Recife, nos termos da Lei nº 10.516 de 09 de fevereiro de 1972 regulamentada pelo Decreto N° 9858, de 29 de fevereiro de 1972.
Artigo 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º Revogam se as disposições em contrário.
ANGUSTO DA SILVA LUCENA
Prefeito