Número do decreto:10145
Ano do decreto:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 10.145 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1973
O Prefeito do Município do Recife no uso de suais atribuições e;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 5° §§ 1° e 2º da Lei n° 10.930 3 e 07.02.1973 que criou a Empresa, de Urbanização do Recife, URB - Recife;
CONSIDERANDO ainda o disposto no Art. 6°, letra a do Decreto n° 10.033 de 15 de maio de 1973 que aprovou os Estatutos da URBB - Recife;
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos para o patrimônio da URB - Recife para constituição do seu capital, os bens moveis constantes do seguinte:
1-máquinas de escritórios móveis e utensílios adquiridos pela Comissão de Instalação daquela Empresa, no montante de Cr$ 59.299,00 (cinqüenta e nove mil duzentos e noventa e nove cruzeiros).
2-ações preferenciais nominativas da Companhia de Eletricidade de Pernambuco - CELPE, resultante de reinversão de capital, no valor total de Cr$ 671.523,00 (seiscentos e setenta e um mil quinhentos e vinte e três cruzeiros).
Art. 2° O presente Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário.
Recife, 23 de novembro de 1973
AUGUSTO LUCENA
Prefeito