Decreto Nº 10145

Número do decreto:10145

Ano do decreto:1973

Ajuda:

DECRETO Nº 10.145 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1973

O Prefeito do Município do Recife no uso de suais atribuições e;

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 5° §§ 1° e 2º da Lei n° 10.930 3 e 07.02.1973 que criou a Empresa, de Urbanização do Recife, URB - Recife;

CONSIDERANDO ainda o disposto no Art. 6°, letra a do Decreto n° 10.033 de 15 de maio de 1973 que aprovou os Estatutos da URBB - Recife;

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos para o patrimônio da URB - Recife para constituição do seu capital, os bens moveis constantes do seguinte:

1-máquinas de escritórios móveis e utensílios adquiridos pela Comissão de Instalação daquela Empresa, no montante de Cr$ 59.299,00 (cinqüenta e nove mil duzentos e noventa e nove cruzeiros).

2-ações preferenciais nominativas da Companhia de Eletricidade de Pernambuco - CELPE, resultante de reinversão de capital, no valor total de Cr$ 671.523,00 (seiscentos e setenta e um mil quinhentos e vinte e três cruzeiros).

Art. 2° O presente Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário.

Recife, 23 de novembro de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito