Número do decreto:10187
Ano do decreto:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 10.187 DE 14 DE JANEIRO DE 1974
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o despacho exarado no oficio DIREX-CT-65/73.
DECRETA:
Art. 1° O § 2° do Art. 31 do decreto 10.033/73 passa a ter a seguinte redação:
“§ 2° Enquanto não utilizados servidores municipais correspondentemente aquele mínimo fixado no caput deste artigo, não poderão ser contratados servidores estranhos ao quadro do Município, salvo tratando-se de pessoal técnico e/ou especializado assim considerando pela Diretoria e cujos requisitos para preenchimento do cargo justifiquem a contratação".
Art. 2° O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife 14 de janeiro de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito