Número do decreto:10224
Ano do decreto:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 10.224 de 12 de Março de 1974
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, com fundamento no Ato Institucional n° 8, de 02 de abril de 1969, e tendo em vista exposição de motivos do Secretário de Organização e Orçamento,
DECRETA:
Art. 1° Ficam extintos os seguintes cargos em confissão, criados pela Lei n° 10.342, de 27 de maio de 1971:
a) - 1 (hum) de Auditor - símbolo DDP
b) - 3 (três) de Inspetor Financeiro, símbolo DDI.
Art. 2° Para o cumprimento das finalidades da Auditoria Financeira e Orçamentária, serão contratados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, um Auditor Geral e três Auditores Adjuntos.
§ 1° Os salários dos Servidores a serem contratados, na forma deste artigo, equivalerão, respectivamente, aos vencimentos atribuídos aos símbolos DDP e DDI, para uma jornada de vinte horas semanais de trabalho.
§ 2° A critério da Administração, a jornada de trabalho referida no parágrafo anterior poderá ser de até quarenta horas semanais, hipótese em que os salários serão majorados da mesma proporção.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 12 de Março de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito