Decreto Nº 10227

Número do decreto:10227

Ano do decreto:1974

Ajuda:

DECRETO N° 10.227 de 13 de Março de 1974

O Prefeito do Município do Recife no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que nos termos das disposições contidas no Capítulo VIII, Seção II do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife o servidor, alem das despesas de transporte, faz jus à percepção de diária de serviço ou no cumprimento de missão oficial e;

CONSIDERANDO que a concessão desse direito não prescinde de disciplinação definidora de sua aplicarão.

DECRETA:

Art. 1° Ao servidor municipal que, em objeto de serviço ou no cumprimento de missão oficial, deslocar-se de sua sede será concedida uma gratificação de acordo com o disposto no Capítulo VIII Seção II da Lei Municipal n° 10.147 de 30 de junho de 1969 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife).

Parágrafo único. Para os efeitos do presente decreto, somente as deslocações autorizadas pelo Prefeito serão válidas.

Art. 2° As diárias de que trata este decreto obedecerão as seguintes normas:

1 - Quando o deslocamento não ultrapassar a área territorial do Estado:

a) cinco por cento (5%) dos vencimentos percebidos pelo servidor, cujo deslocamento não exceder de vinte e quatro (24) horas;

b) dez por cento (10)% dos vencimentos quando o deslocamento exceder o prazo previsto no inciso anterior, obrigando o Pernoite fora do seu domicílio.

2- Quando o deslocamento ultrapassar a área territorial do Estado:

a) ao Prefeito, dois e meio salários mínimos vigentes na região quando em missão em outra unidade da Federação e cinco salários mínimos quando no exterior.

b) aos Secretários, diárias correspondentes ao salário mínimo vigente na região;

c) aos Diretores de Departamento e funcionários de nível universitário, oitenta por cento (80%) do salário mínimo em vigência na região;

d) aos Diretores de Divisão e cargos em comissão que se seguirem, bem como aos funcionários do quadro burocrático, cinquenta por cento (50%) do salário mínimo em vigência na região;

e) aos Motoristas, vinte por cento (20%) do salário mínimo em vigência na região.

Art. 3° Da deslocamento do servidor devera ser informado o Departamento de Pessoal para as devidas anotações indicando-se:

a) nome categoria funcional e matrícula do funcionário;

b) esclarecimentos sobre as razoes do deslocamento;

e) quando se aplicar, a matricula do veícu1o e a quilometragem percorrida.

Art. 4° A despesa decorrente da execução deste Decreto correrá à conta da verba orçamentária específica de da unidade.

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Recife, 13 de março de 1974

WANDENKOLK WANDERLEY

Prefeito em exercício