Número do decreto:10229
Ano do decreto:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 10.229 de 15 de março de 1974
O Presidente da Câmara Municipal do Recife, no exercício no cargo de Prefeito no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1° Aos integrantes da classe de Auxiliar de Controle Fiscal poderá ser concedida a gratificação pela prestação de Serviços em regime de tempo complementar na forma estabelecida pelo Decreto n° 9549, de 28 de fevereiro de 1970 e pelo disposto neste Decreto.
Art. 2° A gratificação de tempo complementar para os integrantes da classe mencionada no artigo precedente, será de até 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 3° Para a concessão da gratificação, o Secretário de Finanças estabelecerá normas, em Portaria com a finalidade de aferir a produtividade dos funcionários referidos.
Art. 4° Revogada as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 15 de março de 1974
WANDENKOLK WANDERLEY
Presidente da Câmara Municipal do Recife, no exercício do cargo de Prefeito.