Decreto Nº 10230

Número do decreto:10230

Ano do decreto:1974

Ajuda:

DECRETO N° 10.230 de 18 de março de 1974

O Prefeito do Município do Recife em exercício, no uso de suas atribuições, de conformidade com os arts. 1° e 3° do Decreto-Lei Federal n° 808, de 4 de setembro de 1969 e

CONSIDERANDO decisão do plenário do Conselho Interministerial de Preços (CIP) através da Resolução n° 13/74,

DECRETA:

Artigo 1° A tarifa nos ônibus da cidade do Recife, fica reajustada para Cr$ 0,50 (cinquenta centavos) por passageiro.

Artigo 2° Aos estudantes continua assegurado abatimento de 50% (cinquenta por cento) calculado sobre a tarifa de ônibus do Município do Recife, nos temos da Lei n° 10.516 de 09 de fevereiro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 9858 de 29 de fevereiro de 1972.

Artigo 3° O presente decrete entra em vigor a cinta de sua publicação.

Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 18 de março de 1974

WANDENKOLK WANDERLEY

Prefeito, em exercício