Número do decreto:10230
Ano do decreto:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 10.230 de 18 de março de 1974
O Prefeito do Município do Recife em exercício, no uso de suas atribuições, de conformidade com os arts. 1° e 3° do Decreto-Lei Federal n° 808, de 4 de setembro de 1969 e
CONSIDERANDO decisão do plenário do Conselho Interministerial de Preços (CIP) através da Resolução n° 13/74,
DECRETA:
Artigo 1° A tarifa nos ônibus da cidade do Recife, fica reajustada para Cr$ 0,50 (cinquenta centavos) por passageiro.
Artigo 2° Aos estudantes continua assegurado abatimento de 50% (cinquenta por cento) calculado sobre a tarifa de ônibus do Município do Recife, nos temos da Lei n° 10.516 de 09 de fevereiro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 9858 de 29 de fevereiro de 1972.
Artigo 3° O presente decrete entra em vigor a cinta de sua publicação.
Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 18 de março de 1974
WANDENKOLK WANDERLEY
Prefeito, em exercício