Número do decreto:10268
Ano do decreto:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 10.268 de 10 de Abril de 1974
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e de acordo com o que possibilita a alínea “i” do art. 6° da Lei Municipal n° 10.930, de 7 de fevereiro de 1973.
RESOLVE:
Art. 1° Transferir à Empresa de Urbanização do Recife (URB -RECIFE) todo e qualquer material procedente de demolições executadas pela Secretaria de Viação e Obras, que deverá ser vendido através de licitação pública, sob a responsabilidade daquela Empresa, revertendo o produto da venda para integralização e respectivo capital social.
Art. 2° A Secretaria de Viação e Obras fará a entrega imediata dos materiais constantes da relação abaixo:
I - MADEIRA TRANSFORMADA
1 - 1 - 365 portas diversas
1- 2 - 305 janelas diversas
1 - 3 -1.000 tábuas diversas
II - MADEIRA EM GERAL
2 -1 - 400 traves em diversos tamanhos
2-2 - 800 travetas em diversos tamanhos
2-3 - 500 caibros roliços
2 - 4 - 350 caibros serrados
2 - 5 - 90,00m3 de retraços de madeira (aprox.)
III - FERRO TRANSFORMADO
3-4 - 3.000 Kgs de grades de ferro, portas de aço, etc
3-2-12 - banheiras de ferro semaltado
3-3 - 18 pias de ferro
3-4 -01 portão de ferro c/12,50 x 2,50 com seis pedaços de grades para muro
3-5 - 01 basculante de ferro c/1,20 x 1,20
IV - FERRO EM GERAL
4-1 - 3.000 Kgs de ferro, redondo
V - MATERIAL SANITÁRIO, MARMORE E AMIANTO
5-1 - 01 caixa d'água
5-2 -20 pedras de mármore em diversos tamanhos
5-3 - 04 lavatórios
5-4 - 01 bidet
5-5 -03 mictório, de parede
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Recife, 10 de Abril de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito