Decreto Nº 10268

Número do decreto:10268

Ano do decreto:1974

Ajuda:

DECRETO N° 10.268 de 10 de Abril de 1974

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e de acordo com o que possibilita a alínea “i” do art. 6° da Lei Municipal n° 10.930, de 7 de fevereiro de 1973.

RESOLVE:

Art. 1° Transferir à Empresa de Urbanização do Recife (URB -RECIFE) todo e qualquer material procedente de demolições executadas pela Secretaria de Viação e Obras, que deverá ser vendido através de licitação pública, sob a responsabilidade daquela Empresa, revertendo o produto da venda para integralização e respectivo capital social.

Art. 2° A Secretaria de Viação e Obras fará a entrega imediata dos materiais constantes da relação abaixo:

I - MADEIRA TRANSFORMADA

1 - 1 - 365 portas diversas

1- 2 - 305 janelas diversas

1 - 3 -1.000 tábuas diversas

II - MADEIRA EM GERAL

2 -1 - 400 traves em diversos tamanhos

2-2 - 800 travetas em diversos tamanhos

2-3 - 500 caibros roliços

2 - 4 - 350 caibros serrados

2 - 5 - 90,00m3 de retraços de madeira (aprox.)

III - FERRO TRANSFORMADO

3-4 - 3.000 Kgs de grades de ferro, portas de aço, etc

3-2-12 - banheiras de ferro semaltado

3-3 - 18 pias de ferro

3-4 -01 portão de ferro c/12,50 x 2,50 com seis pedaços de grades para muro

3-5 - 01 basculante de ferro c/1,20 x 1,20

IV - FERRO EM GERAL

4-1 - 3.000 Kgs de ferro, redondo

V - MATERIAL SANITÁRIO, MARMORE E AMIANTO

5-1 - 01 caixa d'água

5-2 -20 pedras de mármore em diversos tamanhos

5-3 - 04 lavatórios

5-4 - 01 bidet

5-5 -03 mictório, de parede

Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Recife, 10 de Abril de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito