Decreto Nº 10367

Número do decreto:10367

Ano do decreto:1974

Ajuda:

DECRETO N° 10.367 de 4 de junho de 1974

O Prefeito do Município do Recife, no uso d suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 5°, letra “I”, do Decreto Lei Federal n° 3365, de 21 de junho de 1941.

DECRETA:

Art. 1° É declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação, uma faixa de terreno localizado na Avenida Norte, próximo ao Viaduto Presidente Médici, Santo Amaro, nesta cidade medindo 603,20m (seiscentos e três metros quadrados e vinte centímetros quadrados), desmembrado do terreno d propriedade da firma Sociedade Anônima de Oleo Galena Signal, interessado ao plano de urbanização daquele local.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 4 de junho de1974

AUGUSTO DA SILVA LUCENA

Prefeito

URBANO VITALINO DE MELO FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos