Número do decreto:10380
Ano do decreto:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 10.380 de 10 de julho de 1974
O Prefeito do Município do Recife no uso de suas atribuições
DECRETA:
Art. 1° Aos integrantes das classes de Auxiliar de Controle Fiscal e Auxiliar de Controle Pessoal poderá ser concedida a gratificação pela prestação de serviço em regime de tempo complementar na forma estabelecida pelo Decreto N° 9549 de 28 de fevereiro de 1970 e pela disposto neste Decreto.
Parágrafo único. A gratificação de que trata este artigo poderá ser concedida a outros funcionários que estejam no desempenho de funções inerentes às atribuições dos cargos referidos.
Art. 2° A gratificação de tempo complementar pelos funcionários mencionados no artigo precedente será de até 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 3° Para a concessão da gratificação os Secretários de Finanças e Administração estabelecerão normas em Portarias.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Recife, 10 de Julho de 1974
AUGUSTO DA SILVA LUCENA
Prefeito