Decreto Nº 10380

Número do decreto:10380

Ano do decreto:1974

Ajuda:

DECRETO N° 10.380 de 10 de julho de 1974

O Prefeito do Município do Recife no uso de suas atribuições

DECRETA:

Art. 1° Aos integrantes das classes de Auxiliar de Controle Fiscal e Auxiliar de Controle Pessoal poderá ser concedida a gratificação pela prestação de serviço em regime de tempo complementar na forma estabelecida pelo Decreto N° 9549 de 28 de fevereiro de 1970 e pela disposto neste Decreto.

Parágrafo único. A gratificação de que trata este artigo poderá ser concedida a outros funcionários que estejam no desempenho de funções inerentes às atribuições dos cargos referidos.

Art. 2° A gratificação de tempo complementar pelos funcionários mencionados no artigo precedente será de até 75% (setenta e cinco por cento).

Art. 3° Para a concessão da gratificação os Secretários de Finanças e Administração estabelecerão normas em Portarias.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Recife, 10 de Julho de 1974

AUGUSTO DA SILVA LUCENA

Prefeito