Número do decreto:10414
Ano do decreto:1974
Prefeitura da Cidade do Recife
Decreto N° 10.414 de 1 de outubro de 1974
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições tendo em vista a necessidade de regulamentar as disposições contidas nos Arts. 26 e seguintes da Lei N° 10.147/69.
DECRETA:
Art. 1° O ocupante de cargo cujo exercício exija prestação de garantia, fica sujeito ao desconto cumpulsório nos respectivos vencimentos da parcela correspondente ao valor do prêmio do seguro de fidelidade funcional.
Art. 2° O seguro de fidelidade funcional será ajustado pela própria administração com entidade autorizada.
Art. 3° Ficam sujeitos ao desconto compulsório de que trata este decreto os ocupantes dos cargos:
I - Diretor do Departamento de Tesouro;
II - Fiel de Tesouraria e Tesoureiro;
III - Agente de Arrecadação;
IV - outros funcionários que no desempenho de suas funções pagarem ou receberem em moeda corrente.
Art. 4° O valor da importância a ser segurada será de 170 (cento e setenta) 110 (cento dez) 35 (trinta e cinco) e 17 (dezessete) vezes o valor do salário mínimo regional, respectivamente, para os funcionários de que tratam os incisos I, II, III e IV do artigo anterior.
Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 1 de outubro de 1974
AUGUSTO LUCENA
Prefeito