Decreto Nº 10414

Número do decreto:10414

Ano do decreto:1974

Ajuda:

Decreto N° 10.414 de 1 de outubro de 1974

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições tendo em vista a necessidade de regulamentar as disposições contidas nos Arts. 26 e seguintes da Lei N° 10.147/69.

DECRETA:

Art. 1° O ocupante de cargo cujo exercício exija prestação de garantia, fica sujeito ao desconto cumpulsório nos respectivos vencimentos da parcela correspondente ao valor do prêmio do seguro de fidelidade funcional.

Art. 2° O seguro de fidelidade funcional será ajustado pela própria administração com entidade autorizada.

Art. 3° Ficam sujeitos ao desconto compulsório de que trata este decreto os ocupantes dos cargos:

I - Diretor do Departamento de Tesouro;

II - Fiel de Tesouraria e Tesoureiro;

III - Agente de Arrecadação;

IV - outros funcionários que no desempenho de suas funções pagarem ou receberem em moeda corrente.

Art. 4° O valor da importância a ser segurada será de 170 (cento e setenta) 110 (cento dez) 35 (trinta e cinco) e 17 (dezessete) vezes o valor do salário mínimo regional, respectivamente, para os funcionários de que tratam os incisos I, II, III e IV do artigo anterior.

Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 1 de outubro de 1974

AUGUSTO LUCENA

Prefeito