Número do decreto:10545
Ano do decreto:1975
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 10.545 de 4 de Março de 1975
O Prefeito do Município do Recife no uso de suas atribuições e tendo em vista a exposição de motivos apresentada pelo Secretário de Viação e Obras,
DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação as letras "a" e "b" do Art. 2º do Decreto Nº 9.564, de 4 de Maio de 1974,
a) até Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros), aos Engenheiros, Arquitetos e outros funcionários que utilizarem viatura própria no serviço, obrigatório de fiscalização diária;
b) - até Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros) nos demais casos;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 4 de Março de 1975
AUGUSTO LUCENA
Prefeito