Número do decreto:10552
Ano do decreto:1975
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 10.552 de 11 de Março de 1975
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista as exposições de motivos do Secretário de Planejamento no Ofício Nº 134, de 11 de março de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O inciso IV do Art. 2º do Decreto Nº 9.549, de. 28 de fevereiro de 1970, passa a vigorar, mantido o disposto no Art. 3º do Decreto Nº 9.819, de 25 de outubro de 1971, com a seguinte redação:
"IV - tempo complementar de até 150 (cento e cinquenta por cento) para os funcionários integrantes da série de classes: Fiscalização de Edificação e Estética bem como a outros funcionários que estejam no desempenho de funções inerentes às atribuições dos cargos componentes da série de classes referidas";
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 11 de Março de 1975.
AUGUSTO LUCENA
Prefeito