Decreto Nº 10599

Número do decreto:10599

Ano do decreto:1975

Ajuda:

DECRETO N° 10.599

O Prefeito do Município do Recife no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o estágio atingido pelos procedimentos que visam a implementar e a implantar a, reforma administrativa desta Prefeitura;

CONSIDERANDO que tais procedimentos, por sua extensão e complexidade, configuram a existência de um verdadeiro sistema integrado;

CONSIDERANDO que, no âmbito da Prefeitura, o órgão central de um sistema de reforma administrativa é representado pela Secretaria de Organização e Orçamento, á qual, consequentemente, cabe a exclusiva responsabilidade técnica pelo êxito da modernização do organismo municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de dotar o órgão central acima referido de condições internas tecnológicas que lhe permitam compactar e adequar permanentemente o processo da reforma ás condições administrativas, financeiras e políticas do Poder executivo Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica institucionalizado o Sistema de Reforma Administrativa, cujo objetivo essencial consiste em planejar, implementar e implantar as modificações organo-estruturais e metodológicas que ajustem o mecanismo municipal às exigências do meio-ambiente que lhe compete servir.

Art. 2º O Sistema de Reforma Administrativa compreende como órgão central executor a Secretaria. de Organização e orçamento, à qual incumbe responsabilidade plena, exclusiva e indelegável pela colimação do objetivo essencial do Sistema.

Art. 3º Para melhor apoio a ação do órgão central executor do sistema, fica criado o Grupo Técnico de Implementação e implantação, diretamente subordinado ao Secretário de Organização e Orçamento.

Art. 4° Cabe ao Grupo Técnico de Implementação e Implantação planejar e acionar o funcionamento do Sistema, mediante aprovação, pelo Secretário de Organização e Orçamento, dos procedimentos decorrentes, após homologação pelo Prefeito ou por Comissão de alto nível especialmente por este designada.

Art. 5° O Secretário de Organização e Orçamento, na condição de dirigente do órgão central do Sistema, definirá, em ato próprio, a competência analítica do Grupo Técnico de implementação e implantação, sua composição e o cronograma básico das atividades a serem desenvolvidas.

§ 1° A composição do Grupo abrangerá um Coordenador Executivo e 3 (três) Coordenadores Setoriais.

§ 2° O Grupo poderá contar com trabalhos deconsultoria técnica externa, a cargo de pessoas fisidevidamente registradas no Conselho Regional de Técnicos de Administração - 4ª Região.

§ 3º O apoio administrativo ao Grupo será prestado pela Secretaria de Organização e Orçamento.

Art. 6° Constitui obrigação de todos os órgãos de administração direta e indireta do Município atender, nos prazos estabelecidos, as solicitações formuladas pelo órgão central do Sistema.

Parágrafo único. Os Secretários e os Dirigentes de órgão de administração indireta do Município designarão. cada um, representantes para ligação permanente com o Grupo.

Art. 7° Os recursos necessários à execução do disposto neste Decreto correrão à conta do saldo atual da dotação destinada ao Gabinete do Prefeito, sob rubrica 02.02.03070201.01, do orçamento em vigor, a qual fica transferida para a Divisão de Organização e Métodos da Secretaria de Organização e Orçamento.

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Recife, 20 de maio de 1975.

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito