Número do decreto:10601
Ano do decreto:1975
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 10.601
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista solicitação da Empresa de Urbanização do Recife no Ofício Direx - CT - 424/75,
RESOLVE:
Art. 1° Transferir da Empresa de Urbanização do Recife para o acervo da Secretaria Assistente deste Municipio, todo o material procedente de demolições executadas pela Secretaria de Viação e Obras, constante na relação do Art. 2° do Decreto nº 10.268 de 10.04.74, para aplicação em serviços de recuperação de habitações precárias ou doação a pessoas reconhecidamente pobres, sob critérios previamente aprovados pelo Prefeito.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Recife, 21 de maio de 1975.
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito