Decreto Nº 10607

Número do decreto:10607

Ano do decreto:1975

Ajuda:

DECRETO Nº 10.607

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1° O Art 11 do Decreto n° 10.601, de 21 de maio de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° Transferir da Empresa de Urbanização do Recife para o acervo da Secretaria Assistente, destinado à aplicação em assistência social, conforme critérios previamente aprovados pelo Prefeito, todo o material procedente de demolições executadas pela Secretaria de Viação e Obras, inclusive o material remanescente em depósito na URB-Recife, referente à relação constante do Art. 2° do Decreto Nº 10.268 de 10.04.74".

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Recife, 10 de junho de 1973.

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito