Número do decreto:10607
Ano do decreto:1975
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 10.607
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1° O Art 11 do Decreto n° 10.601, de 21 de maio de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Transferir da Empresa de Urbanização do Recife para o acervo da Secretaria Assistente, destinado à aplicação em assistência social, conforme critérios previamente aprovados pelo Prefeito, todo o material procedente de demolições executadas pela Secretaria de Viação e Obras, inclusive o material remanescente em depósito na URB-Recife, referente à relação constante do Art. 2° do Decreto Nº 10.268 de 10.04.74".
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Recife, 10 de junho de 1973.
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito