Decreto Nº 10619

Número do decreto:10619

Ano do decreto:1975

Ajuda:

DECRETO N° 10.619

O Prefeito do Município do Recife. no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.607, de 11.06.75,

DECRETA:

Art. 1° A distribuição dos materiais de construção resultante dos serviços de demolições executados pela Prefeitura, será feita através da Secretaria Assistente, atendidas as normas do presente Decreto.

Art. 2° Aos serviços de demolição programados pela Secretaria de Viação e Obras deverá estar presente servidor designado pela Secretaria Assistente, para gradual classificação dos materiais úteis aos planos assistenciais desse órgão municipal.

Parágrafo único. A Secretaria de Viação e Obras enviará à Secretaria Assistente as escalas dos serviços de demolição, para os efeitos do disposto neste artigo.

Art. 3º A Secretaria de Viação e Obras providenciará o transporte do material classificado para depósito previamente indicado, fazendo entrega do mesmo aos servidores ali destacados pela Secretaria Assistente.

Art. 4º A Secretaria Assistente manterá registro dos materiais estocados nos depósitos e, bem assim, anotará as saídas que deverão ser sempre, previamente autorizadas, por escrito, pelo Secretário Assistente.

Art. 5° - Na distribuição dos materiais referi. dos neste Decreto, a Secretaria Assistente atenderá à seguinte ordem de preferência:

a) órgãos do poder público;

b) entidades filantrópicas;

e) pessoas reconhecidamente pobres.

Art. 6º O atendimento, nos casos de órgãos públicos e das entidades de fins filantrópicos, será precedido de ofício do diretor ou responsável dirigido ao Prefeito Municipal.

Parágrafo único. Encaminhado o pedido à Secretaria Assistente a esta caberá informar sobre a disponibilidade do material solicitado e opinar sobre a destinação indicada.

Art. 7º A distribuição com pessoas reconhecidamente pobres será precedida de sindicância para determinar a correlação do material a fornecer com as reais necessidades do interessado, quanto a reconstrução ou conserto de moradias.

§ 1º O pedido do interessado será feito em requerimento ao Prefeito ou pessoalmente na Secretaria Assistente.

§ 2° Recebidos na Portaria, os requerimentos serão encaminhados à Secretaria Assistente para receberem informações e o parecer conclusivo do Secretário Assistente e levados após, à decisão do Prefeito.

§ 3º Nos casos de solicitações verbais do interessado junto a Secretaria Assistente, esta anotará,,o pedido em ficha própria, seguindo-se informações, parecer e despacho final, nos termos da parte final do parágrafo anterior.

Art. 8º Os estoques de materiais resultantes de demolições poderão ser acrescidos de materiais, usados ou novos, adquiridos com prévia autorização do Prefeito e destinados à execução de planos assistenciais.

Art. 9º Na ocorrência de cheias, fortes chuvas, incêndios ou outros fatores que caracterizem situação de calamidade pública, os materiais estocados poderão ser postos à disposição da CODECIPE se solicitados, com autorização do Prefeito, a fim de atenderem à reconstrução de moradias ou preser vação de outros bens particulares pertencentes a pessoas reconhecidamente necessitadas.

Art. 10. O titular da Secretaria Assistente encaminhará ao Prefeito, semestralmente, relatório sobre a execução dos programas de distribuição de materiais.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Recife, 17 de julho de 1975

ANTÔNIO FARIAS

PREFEITO