Número do decreto:10631
Ano do decreto:1975
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 10.631
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas, atribuições, tendo em vista o Ofício nº 680/75 da Secretaria, de Planejamento e a autorização contida na Lei n° 7.930/62.
DECRETA:
Art. 1° Os logradouros abaixo discriminados, localizados no Loteamento Jardim Vila Real, em Areias, passam a ter as seguintes denominações:
RUA ICARAI - Município do Estado do Ceará. - tem início na Rua Real, defronte ao lote n° 6 e término na Rua Guarulhos s/n.
RUA JERICO - Município do Estado da Paraíba - tem início na Rua Italacy s/n, e término na Rua Artur Barreto Lins.
RUA REALEZA - Município do Estado do Paraná - tem início na Rua Real, defronte ao lote n° 23 e término na Rua Jericó, s/n.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 21 de agosto de 1975
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito