Decreto Nº 10639

Número do decreto:10639

Ano do decreto:1975

Ajuda:

DECRETO Nº 10.639

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento do cargo de Diretor Técnico da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, por profissional devidamente habilitada e registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia,

CONSIDERANDO ainda os termos do Oficio nº 659/75, do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - 2ª Região.

DECRETA:

Art. 1° O artigo 15 do Estatuto da Empresa de Urbanização do Recife aprovado pelo Decreto n° 10.033, de 15 de maio de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

''Art. 15. Findo o mandato dos membros da Diretoria, os mesmos permanecerão nos cargos até que haja recondução ou posse de novos Diretores.

Parágrafo primeiro. Na hipótese de vaga ou não preenchimento de qualquer um dos cargos da Diretoria, o Prefeito indicará, para exercê-lo provisoriamente, um Secretário Municipal, até o provimento definitivo do cargo, na forma prevista neste Estatuto e observado o disposto nos §§ 2° e 30 do presente artigo.

Parágrafo segundo. Para preenchimento do cargo de Diretor Técnico, o Secretário Municipal a ser indicado deverá ser profissional da Engenharia ou Arquitetura, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da 2ª Região.

Parágrafo terceiro. No caso de não haver titular de Secretaria Municipal com a qualificação prevista no parágrafo anterior, a indicação recairá em qualquer outro profissional que a possua".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 23 de setembro de 1975

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito