Número do decreto:10645
Ano do decreto:1975
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 10.645
O Prefeito do Município do Recife, no usb de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 10.459, de 29 de dezembro de 1974, foi omisso no que diz respeito às solicitações de prorrogação de prazos para comprovação da despesa;
CONSIDERANDO que o artigo 5º daquele Decreto, determina o prazo 60 (sessenta) dias, para submeter ao Serviço de Tomada de Contas, a prestação de contas;
CONSIDERANDO que o parágrafo 2° do mencionado artigo admite a prorrogação de prazo;
CONSIDERANDO que por motivo de força maior, devidamente justificado, há casos, em que o responsável pelo movimento de verbas, não pode comprovar.a a despesa, dentro do prazo determinado;
CONSIDERANDO, finalmente, que a prorrogação em foco é da competência do Chefe da Edilidade,
DECRETA:
Art. 1º Delegar ao Secretário de Finanças, competência para autorizar a prorrogação de prazos, para comprovação da despesa, referente a numerário liberado através de Notas de Empenho.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 20 de outubro de 1975
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito